A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) anulou, na quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o julgamento do Tribunal do Júri que absolveu dois réus pelo crime de homicídio qualificado, mas os condenou pela ocultação de cadáver em Porto Velho.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores, que identificaram uma incompatibilidade lógica entre as votações do Conselho de Sentença. Os jurados não reconheceram a autoria do homicídio, porém entenderam que os acusados esconderam o corpo, o que gerou a anulação do veredito.
Fundamentos da anulação pelo tjro
O entendimento da câmara baseia-se no fato de que a condenação por ocultação de cadáver exige a existência de um corpo resultante de homicídio. Sem o reconhecimento desse crime principal, a condenação acessória torna-se contraditória e viola princípios lógicos do ordenamento jurídico.
Com a anulação, os dois réus enfrentarão um novo julgamento no Tribunal do Júri de Porto Velho. O processo retornará à fase de instrução para que novos jurados avaliem as provas apresentadas pela acusação e pela defesa.
Impactos no processo judicial
A medida reforça o controle de qualidade das decisões do júri popular, garantindo que as respostas dos jurados mantenham coerência interna. Advogados das partes já preparam estratégias para o próximo julgamento, que deverá ocorrer em data ainda a ser definida pela Vara do Júri.
A contradição na decisão do Conselho de Sentença é manifesta, uma vez que os jurados absolveram os acusados pelo crime de homicídio, mas os condenaram pela ocultação de cadáver, o que é logicamente incompatível.
desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Especialistas em direito processual penal destacam que casos semelhantes têm sido revistos por tribunais superiores em todo o país, consolidando o entendimento de que a ocultação de cadáver não pode subsistir isoladamente quando o homicídio é afastado.
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