A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) anulou o julgamento que absolveu Cleonice Pereira de Lima Naressi e Henrique Naressi pelo homicídio qualificado de Wilmar Batista de Sousa, determinando a realização de um novo Tribunal do Júri em Porto Velho. A decisão unânime reconheceu contradição insanável no veredicto dos jurados, que absolveram os réus do homicídio, mas os condenaram por ocultação e destruição de cadáver. O caso envolve a morte do ex-marido de Cleonice e pai de Henrique, ocorrida na capital rondoniense.
Os magistrados entenderam que a condenação por queimar e ocultar o corpo é logicamente incompatível com a absolvição do homicídio. Essa incompatibilidade gerou a necessidade de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A medida busca garantir a coerência do veredicto e a correta aplicação da lei penal.
Contradição no veredicto dos jurados
O veredicto original apresentou falha grave ao separar os fatos de forma incoerente. Ao condenar os réus pela destruição do cadáver, os jurados implicitamente reconheceram a ocorrência da morte, tornando insustentável a absolvição pelo homicídio qualificado. A Câmara Criminal destacou que essa contradição não poderia ser mantida, pois prejudica a integridade do processo.
O novo Tribunal do Júri permitirá que os jurados reavaliem todas as provas de forma completa e sem as inconsistências anteriores. A decisão reforça o papel do TJRO na correção de eventuais erros em julgamentos populares. Advogados das partes ainda podem apresentar recursos, mas a anulação já foi determinada de forma definitiva pela Câmara.
Motivação financeira apontada no processo
Segundo os autos, o crime teria sido motivado por questões financeiras. Cleonice e Henrique seriam beneficiários de pensão e de um seguro de vida no valor de R$ 150 mil relacionado à vítima. Essas informações foram consideradas relevantes para a análise do dolo no homicídio qualificado.
O processo tramita na comarca de Porto Velho e deve retornar ao Tribunal do Júri para nova apreciação. A anulação não altera a presunção de inocência dos réus, que continuam respondendo ao processo em liberdade até o novo julgamento. O TJRO ressaltou que a medida visa assegurar a justiça e a coerência das decisões judiciais.
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