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TST condena Caixa por reduzir salário de advogado em retaliação a ação trabalhista

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Fachada do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília sobre condenação da Caixa
Fachada do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília sobre condenação da Caixa

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que restabelece o salário de um advogado da Caixa Econômica Federal, empregado desde março de 2002, após identificar indícios de retaliação pela empresa. A redução salarial proporcional ocorreu em fevereiro de 2018, logo após o ajuizamento de ação trabalhista em outubro de 2017 que pleiteava o reconhecimento de jornada de quatro horas diárias. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou recurso da Caixa e manteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede no Paraná, determinando o retorno ao valor original da remuneração.

Detalhes da redução e da ação inicial

O advogado ajuizou a demanda na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento de jornada reduzida. Em resposta, a Caixa Econômica Federal aplicou corte proporcional no salário, medida que foi contestada por violar a garantia de irredutibilidade salarial prevista na legislação. O TRT da 9ª Região concedeu liminar restabelecendo o valor anterior, decisão agora confirmada pelo TST sob o argumento de possível retaliação que compromete o acesso à Justiça.

Os elementos analisados indicam que a diminuição da remuneração não decorreu de critérios objetivos, mas de represália ao exercício regular do direito de ação. Essa conduta afronta princípios constitucionais que protegem o trabalhador contra punições por buscar seus direitos na esfera judicial.

Fundamentos da decisão do tst

A SDI-2 do TST avaliou que a redução salarial apresenta claros indícios de retaliação, violando tanto a irredutibilidade salarial quanto o direito de acesso à Justiça. Por essa razão, o recurso da Caixa foi rejeitado e a ordem de restabelecimento do salário foi mantida. A decisão reforça a proteção contra práticas que desestimulem empregados de ajuizar ações trabalhistas.

O caso tramitou inicialmente no Paraná e chegou ao TST após recurso da empresa estatal. A manutenção da liminar demonstra a preocupação do tribunal em preservar a integridade do processo judicial e evitar que empregadores utilizem poder econômico para intimidar trabalhadores.

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