O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria que exige a existência de convenção ou acordo coletivo para que estabelecimentos comerciais possam funcionar em feriados no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, revoga uma norma de 2021 e reforça o papel dos sindicatos na definição das condições de trabalho nessas datas.
Principais mudanças da nova regra
A portaria determina que o trabalho em feriados só poderá ocorrer quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa alteração fortalece a participação dos sindicatos de trabalhadores e empregadores na negociação das condições laborais.
Com a revogação da norma anterior, empresas que desejam manter operações em feriados precisam agora buscar acordos formais com as entidades sindicais. A medida busca garantir que os direitos dos trabalhadores sejam discutidos de forma coletiva antes de qualquer autorização para funcionamento nesses dias.
Objetivo da portaria
O objetivo central da portaria é assegurar maior participação dos sindicatos na definição das regras para o trabalho em feriados. Dessa forma, as condições de remuneração, escala e compensação passam a ser negociadas diretamente entre as partes envolvidas.
A publicação da portaria ocorre em um momento em que o debate sobre flexibilização de jornadas em datas festivas ganha destaque em diversos setores do comércio. A nova exigência visa equilibrar os interesses de empregadores e empregados por meio do diálogo sindical.
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