A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador acusado de tentar retirar bens da empresa sem autorização. O juiz substituto Charles Luz de Trois reconheceu a prática de litigância de má-fé por parte do autor da ação e determinou o pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, além de honorários advocatícios fixados em 15%.
Evidências que fundamentaram a sentença
Durante a instrução processual, a empresa apresentou relatórios de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e registros internos que comprovavam a tentativa de subtração de materiais. O empregado havia solicitado a reversão da justa causa, alegando irregularidade na dispensa, porém as provas documentais e orais demonstraram que ele omitiu fatos essenciais e distorceu a narrativa inicial.
O magistrado considerou que a conduta do trabalhador violou os deveres de boa-fé e lealdade processual, elementos indispensáveis em qualquer reclamação trabalhista. A decisão reforça que a tentativa de obter vantagens indevidas por meio de omissões deliberadas pode resultar em sanções específicas previstas na legislação.
Impactos da litigância de má-fé reconhecida
Além de confirmar a validade da dispensa por justa causa, a sentença impôs ao autor o pagamento de multa equivalente a 10% do valor da causa e honorários de 15% em favor da empresa. Essas medidas visam desestimular o ajuizamento de ações baseadas em versões distorcidas dos fatos.
O caso tramitou na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho e envolveu análise detalhada de todas as provas apresentadas pelas partes. A decisão destaca a importância de condutas transparentes tanto na relação de emprego quanto no exercício do direito de ação.
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