A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou por unanimidade, na quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Ezequiel Neiva, Luciano José da Silva, Construtora Ouro Verde Ltda. e Luiz Carlos Gonçalves da Silva. A decisão manteve integralmente a condenação por atos dolosos de improbidade administrativa no processo de arbitragem envolvendo o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e a Construtora Ouro Verde, com prejuízo ao erário público.
Manutenção da condenação colegiada
O colegiado considerou os embargos protelatórios e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa a cada embargante. A condenação original, já reconhecida em instância anterior, foi preservada sem alterações. O Ministério Público de Rondônia atuou como parte no processo e acompanhou a manutenção da sentença.
Os embargos buscavam esclarecimentos sobre pontos da decisão anterior, mas foram entendidos como tentativa de postergar o cumprimento da pena. A corte reforçou que irregularidades no procedimento arbitral entre o DER e a construtora configuram atos dolosos de improbidade, gerando prejuízo aos cofres estaduais.
Próximos passos do processo
Com a rejeição dos embargos, a decisão transitou em julgado em relação aos recursos apresentados. As partes agora devem cumprir as sanções previstas na condenação por improbidade administrativa. O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público de Rondônia para execução das medidas aplicadas.
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