O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de uma instituição financeira que deverá indenizar uma idosa de 68 anos vítima de golpe bancário em Porto Velho. A decisão da 2ª Câmara Cível reconheceu a falha na prestação de serviços por parte do banco, que não adotou medidas preventivas durante as transações via PIX e internet banking.
Como ocorreu o golpe
A idosa foi convencida por golpistas que se passavam por funcionários do banco. Eles a orientaram a realizar transferências por meio de PIX e internet banking, explorando sua confiança nas orientações recebidas.
O banco não emitiu alertas nem aplicou bloqueios preventivos, permitindo que as fraudes fossem concluídas. A vítima realizou as operações sem que o sistema detectasse comportamentos suspeitos.
Responsabilidade reconhecida pelo tribunal
O TJRO considerou que a instituição financeira não comprovou a adoção de medidas de segurança suficientes para proteger o cliente. A responsabilidade foi considerada objetiva, ou seja, independe de culpa comprovada, bastando a demonstração da falha no serviço.
A sentença original foi mantida integralmente, reforçando o entendimento de que os bancos devem garantir a segurança das operações realizadas por seus correntistas. A decisão serve como precedente para casos semelhantes em Rondônia.
Proteção ao consumidor idoso
Especialistas destacam que pessoas idosas são alvos frequentes de golpes que exploram o uso de canais digitais. O caso reforça a necessidade de maior atenção por parte das instituições financeiras na identificação de fraudes.
A condenação confirma que os bancos têm o dever de implementar ferramentas eficazes de prevenção, especialmente quando o cliente é vulnerável. A decisão do TJRO contribui para fortalecer os direitos dos consumidores em transações eletrônicas.
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