O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que afaste os efeitos da intervenção da direção nacional do PSB, que destituiu a direção estadual e modificou as candidaturas para as eleições de 2026. O pedido foi protocolado em 22 de agosto de 2026 pelo procurador Leonardo Trevizani Caberlon e defende a preservação das decisões tomadas na convenção estadual realizada em 20 de julho. A medida busca garantir que a chapa original, encabeçada por Samuel Costa Menezes para governador e Anderson Souza Machado para vice, siga sem alterações impostas de fora do estado.
Fundamentos do pedido ao tre-ro
O Ministério Público Eleitoral argumenta que a intervenção viola o princípio da autonomia partidária e desrespeita as regras internas do PSB, que exigem convenções para definir diretórios e candidaturas. O parecer apresentado ao TRE-RO destaca que as decisões da convenção estadual devem prevalecer sobre determinações da direção nacional. Com isso, o órgão solicita o deferimento do registro original da chapa sem interferências externas.
A direção nacional do PSB havia alterado a composição do diretório estadual e substituído candidatos, o que gerou questionamentos sobre a legalidade do processo. O Ministério Público Eleitoral considera que tais mudanças ferem a autonomia do partido em Rondônia e pedem a anulação dos efeitos dessa intervenção.
Repercussão nas eleições estaduais
A disputa por vagas no governo de Rondônia envolve diretamente o PSB, que busca manter a chapa definida pela base estadual. Samuel Costa Menezes e Anderson Souza Machado permanecem como os nomes escolhidos na convenção de julho, caso o TRE-RO acolha o pedido do Ministério Público Eleitoral. O tribunal agora analisará o parecer antes de decidir sobre o registro das candidaturas.
O caso reforça discussões sobre os limites de atuação das direções nacionais em relação às instâncias estaduais dos partidos. A decisão do TRE-RO deve sair nos próximos dias e pode influenciar a organização das chapas para o pleito de 2026.
Leave a comment