O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (3) uma lei que endurece as punições para motoristas embriagados ou sob efeito de substâncias psicoativas que causem morte ou lesão corporal no trânsito. A medida altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro, dobrando as penas mínimas e máximas aplicáveis nesses casos. A nova regra entra em vigor imediatamente e busca reduzir o número de acidentes provocados por condutores alcoolizados em todo o país.
Principais mudanças previstas na legislação
A lei dobra as penas para homicídio culposo, que passam de dois a quatro anos para quatro a oito anos de prisão quando o condutor estiver sob influência de álcool ou drogas. No caso de lesão corporal culposa, as penas sobem de seis meses a dois anos para um a quatro anos de reclusão nas mesmas circunstâncias.
Além do aumento base, o texto prevê acréscimo de um terço na pena quando houver reincidência. A legislação também autoriza a suspensão da habilitação do infrator como medida adicional de segurança viária.
Objetivo da sanção presidencial
A iniciativa visa endurecer as punições aplicadas a motoristas que dirigem embriagados e provocam lesões ou mortes no trânsito. Com as novas regras, o governo federal pretende reforçar a responsabilidade dos condutores e contribuir para a redução de acidentes fatais nas rodovias e vias urbanas.
Especialistas em segurança viária avaliam que o aumento das penas pode funcionar como fator de inibição, especialmente em regiões com alto índice de ocorrências relacionadas ao consumo de álcool. A sanção ocorre em um momento em que autoridades de trânsito intensificam campanhas de conscientização em todo o território nacional.
Leave a comment