Uma liminar concedida pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou que três sindicatos não iniciem ou mantenham a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho, prevista para a próxima quarta-feira, 12 de agosto de 2026. A decisão fixa multa diária de R$ 20 mil para cada entidade e R$ 1 mil por dia para cada dirigente sindical em caso de descumprimento. A medida atende a mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Porto Velho e visa preservar o direito à educação, considerado serviço essencial pela Constituição Federal.
Liminar impede paralisação na rede municipal
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Ativa do Estado de Rondônia (Sintero), o Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho (Sindserv) e o Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Porto Velho (Simper) estão impedidos de deflagrar a greve. A liminar ressalta que a paralisação não atende aos requisitos legais, especialmente quanto à manutenção de serviços essenciais durante o período de greve. A decisão judicial foi proferida após análise do pedido da administração municipal, que alertou para possíveis prejuízos aos alunos da rede pública de ensino.
Os sindicatos ainda não se manifestaram oficialmente sobre a liminar, mas a multa estabelecida representa um mecanismo de coação para garantir o cumprimento da ordem judicial. Caso a greve ocorra, os valores acumulados poderão impactar diretamente as finanças das entidades e de seus dirigentes.
Fundamentos da decisão judicial
O desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia destacou que a greve causaria grave lesão à ordem pública e à educação, que é um serviço essencial. A Constituição Federal exige que, em caso de paralisação em setores essenciais, seja assegurada a prestação mínima de serviços para não comprometer o interesse público, especialmente o dos estudantes da rede municipal.
A greve, se deflagrada, causará grave lesão à ordem pública e à educação, que é um serviço essencial, devendo ser preservado o interesse público, especialmente dos alunos da rede municipal de ensino.
Marcos Alaor Diniz Grangeia
A Prefeitura de Porto Velho argumentou que a greve não observou as exigências legais de comunicação prévia e manutenção de percentual mínimo de servidores em atividades essenciais. A liminar reforça que o direito à educação deve prevalecer sobre o exercício do direito de greve quando este ameaça o funcionamento regular do serviço público.
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