O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu que o ex-senador Acir Gurgacz permanece inelegível até 19 de novembro de 2030. A determinação foi tomada durante sessão realizada em 2 de julho de 2026 e impede o político de disputar as eleições gerais previstas para este ano. O julgamento analisou pedido de declaração de elegibilidade apresentado pelo PDT e manteve a restrição com base em condenação criminal anterior.
Detalhes da decisão do TRE-RO
O colegiado do TRE-RO rejeitou o requerimento após considerar a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal por crime contra o sistema financeiro nacional. O caso envolve recursos do Banco da Amazônia e resultou na contagem do prazo de inelegibilidade a partir de 19 de novembro de 2022, data da extinção da punibilidade. A Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou o entendimento de que as alterações recentes na legislação eleitoral não se aplicam ao processo.
Com a decisão, Acir Gurgacz fica impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até o fim do período de oito anos estabelecido pela Justiça. O tribunal destacou que a inelegibilidade decorre diretamente da condenação criminal e segue os critérios legais vigentes à época dos fatos.
Contexto da inelegibilidade e eleições 2026
A inelegibilidade do ex-senador já era conhecida desde a condenação pelo STF, mas o pedido de declaração visava esclarecer se ele poderia participar do pleito de 2026. O TRE-RO reafirmou que o prazo de oito anos deve ser contado a partir da extinção da punibilidade, sem redução por eventuais mudanças normativas posteriores. A decisão reforça a aplicação rigorosa das regras eleitorais em Rondônia.
Partidos e candidatos agora têm clareza sobre a situação jurídica de Acir Gurgacz para o próximo ciclo eleitoral. O processo tramitou no tribunal regional e envolveu análise técnica da Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela manutenção da inelegibilidade até 2030.
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