A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou na terça-feira (30) um projeto de lei complementar que cria regras específicas para o funcionamento de feiras permanentes em logradouros públicos, incluindo as que operam à noite. A medida atende a uma demanda antiga de comerciantes e consumidores ao preencher uma lacuna no Código de Posturas Municipal e oferece segurança jurídica a eventos como a Feira da Décima Avenida.
Detalhes da nova regulamentação
O texto aprovado estabelece um regime jurídico próprio para as feiras, autoriza o funcionamento noturno entre 22h e 6h e exige medidas de segurança para os locais. Estruturas permanentes passam a ser permitidas, cabendo ao Poder Executivo definir as áreas de instalação, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções quando necessário.
Feiras já existentes terão prazo de 180 dias, contados a partir da regulamentação, para se adequarem às novas exigências. A aprovação ocorreu após debates sobre a ausência de legislação específica que acompanhasse as mudanças no perfil de consumo da população de Porto Velho.
Reconhecimento do interesse público
A lei reconhece as feiras como atividades de interesse público, econômico e social, beneficiando diretamente feirantes, comerciantes e consumidores que frequentam esses espaços. Com a nova norma, o município ganha instrumentos para organizar melhor esses empreendimentos e garantir condições adequadas de operação.
Próximos passos para implementação
Agora o projeto segue para sanção do prefeito de Porto Velho, que definirá os detalhes operacionais e as áreas autorizadas. A expectativa é que a regulamentação traga mais organização e segurança tanto para quem trabalha quanto para quem visita as feiras permanentes da capital rondoniense.
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