Alimentos Ex-esposa – Rondônia Norte https://rondonianorte.com.br Notícias da Região Norte de Rondônia Wed, 19 Aug 2026 13:45:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://rondonianorte.com.br/wp-content/uploads/2026/07/cropped-favicon-rondonianorte-32x32.png Alimentos Ex-esposa – Rondônia Norte https://rondonianorte.com.br 32 32 STJ decide que pensão alimentícia vitalícia pode ser revisada ou extinta https://rondonianorte.com.br/stj-pensao-alimenticia-vitalicia-pode-ser-revisada-ou-extinta/ https://rondonianorte.com.br/stj-pensao-alimenticia-vitalicia-pode-ser-revisada-ou-extinta/#respond Wed, 19 Aug 2026 13:45:40 +0000 https://rondonianorte.com.br/stj-pensao-alimenticia-vitalicia-pode-ser-revisada-ou-extinta/ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que a pensão alimentícia vitalícia fixada em escritura pública pode ser revisada ou exonerada quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram a obrigação. O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que liberou o ex-marido do pagamento em dinheiro à ex-esposa, mantendo apenas despesas como plano de saúde, após constatar que ela voltou a trabalhar e não depende mais da verba.

O entendimento reforça que os alimentos têm natureza assistencial e permanecem sujeitos às hipóteses de revisão previstas no Código Civil, mesmo quando estabelecidos de forma vitalícia. A decisão foi proferida em recurso que analisou a exoneração da pensão em pecúnia, considerando a qualificação profissional da alimentanda e o tempo decorrido desde o divórcio.

Fundamentos da decisão do stj

O ministro relator destacou que a força vinculante do pacto não afasta a incidência das normas de ordem pública que disciplinam a exigibilidade, a extensão e a permanência do dever alimentar. Segundo o entendimento, a causa jurídica da obrigação não reside apenas na vontade dos contratantes, mas na subsistência dos pressupostos legais de necessidade e adequação da prestação, somados à proporcionalidade do tempo decorrido desde o início da prestação.

A força vinculante do pacto não afasta a incidência das normas de ordem pública que disciplinam a exigibilidade, a extensão e a permanência do dever alimentar, justamente porque sua causa jurídica não reside apenas na vontade dos contratantes, mas na subsistência dos pressupostos legais de necessidade e adequação da prestação, somados à proporcionalidade do tempo decorrido desde o início da prestação

ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Os magistrados observaram que a alimentanda possui qualificação profissional, exerce atividades remuneradas e conta com outras fontes de renda, sem demonstrar incapacidade laboral permanente. O lapso temporal significativo desde o divórcio também foi considerado fator relevante para a exoneração da pensão em dinheiro.

Impactos práticos para ex-cônjuges

A decisão serve de referência para casos semelhantes em que ex-cônjuges buscam a revisão de acordos firmados em cartório. O STJ reiterou que a obrigação alimentar depende da comprovação contínua de necessidade, adequação e proporcionalidade, independentemente de cláusula vitalícia.

Assentado pelo tribunal de origem que a alimentanda possui qualificação profissional, exerce atividades remuneradas, possui outras fontes de renda e não demonstrou incapacidade laboral permanente, e que já transcorreu lapso temporal significativo desde o divórcio, mostra-se juridicamente adequada a exoneração da pensão em pecúnia

ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Advogados especializados em direito de família recomendam que partes envolvidas em separações reavaliem periodicamente os acordos de alimentos, especialmente quando houver alteração na capacidade financeira ou profissional de quem recebe o benefício. A jurisprudência do STJ tende a consolidar esse entendimento em julgados futuros.

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