O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou recurso de apelação e manteve as condenações por improbidade administrativa contra os envolvidos em fraudes em licitações realizadas no Município de Seringueiras em 2014. A decisão da 1ª Câmara Especial do TJRO, proferida entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026, confirma o uso de Diários Oficiais falsificados para simular publicidade inexistente nos processos licitatórios.
Detalhes da decisão judicial
O colegiado rejeitou os argumentos da defesa e preservou as sanções aplicadas ao ex-prefeito, ao ex-pregoeiro, ao engenheiro apontado como líder do esquema, ao executor de obras, ao empresário sócio de fachada e a duas empresas. A corte considerou que as provas demonstraram o direcionamento das contratações para o grupo, impedindo a participação de concorrentes reais.
A sentença original já havia reconhecido a prática de atos de improbidade, e o recurso de apelação não alterou esse entendimento. Com a manutenção da condenação, os réus permanecem sujeitos às penalidades previstas na legislação, incluindo multas e restrições ao exercício de funções públicas.
Esquema de fraudes nas licitações
De acordo com os autos, os réus inseriram exemplares falsificados do Diário Oficial nos processos para criar a aparência de publicidade legal. Essa manobra permitiu que apenas empresas vinculadas ao grupo participassem e vencessem as licitações, violando os princípios de isonomia e transparência exigidos pela lei.
As fraudes ocorreram em 2014 e envolveram contratações no Município de Seringueiras. O objetivo era garantir que os recursos públicos fossem direcionados para empreendimentos do próprio grupo, sem qualquer disputa real com outros fornecedores.
Consequências para o município
A decisão reforça a necessidade de fiscalização rigorosa sobre os procedimentos licitatórios em Rondônia. O caso de Seringueiras serve como alerta para gestores públicos e empresas que tentam burlar as regras de contratação.
Com o trânsito em julgado da condenação, o município poderá adotar medidas para recuperar eventuais prejuízos causados pelas licitações viciadas. A sentença também contribui para o fortalecimento da cultura de integridade na administração pública regional.
Leave a comment