A Justiça Federal de Porto Velho determinou que as empresas de transporte interestadual de passageiros ofereçam o desconto de 50% em passagens para idosos sem qualquer restrição de horário ou quantidade de vagas. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal da capital de Rondônia, atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal após denúncias de descumprimento do Estatuto do Idoso. Com a sentença, as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres que limitavam o benefício foram declaradas nulas.
Direito garantido pelo estatuto do idoso
A Lei 10.741/2003 assegura aos idosos duas vagas por veículo com desconto de metade do valor da passagem, sem imposição de regras adicionais pelas transportadoras. O MPF ajuizou a ação após receber relatos de que as empresas seguiam normas da ANTT que restringiam o benefício, prejudicando o acesso dos idosos a viagens interestaduais. A sentença reforça que o direito previsto em lei prevalece sobre resoluções administrativas que contrariem o texto legal.
Com a decisão definitiva, as companhias de ônibus que operam linhas entre estados devem adequar imediatamente seus procedimentos de venda de passagens. O descumprimento sujeitará as empresas a multa diária, conforme fixado pela Justiça. A medida busca garantir que os idosos de Rondônia e de todo o país possam planejar suas viagens sem enfrentar barreiras artificiais criadas por normas internas das transportadoras.
Obrigações das empresas e fiscalização
As transportadoras interestaduais agora têm o dever de reservar as duas vagas com desconto de 50% em todos os horários e veículos, independentemente da demanda. O Ministério Público Federal continuará acompanhando o cumprimento da decisão para assegurar que os direitos dos idosos sejam respeitados na prática. A sentença representa um avanço importante na proteção de um grupo que, muitas vezes, depende de viagens para visitar familiares ou realizar tratamentos de saúde em outras cidades.
Passageiros idosos que encontrarem dificuldades para obter o benefício podem registrar denúncia junto ao MPF ou aos órgãos de defesa do consumidor. A decisão judicial fortalece o acesso a direitos básicos e reforça a aplicação do Estatuto do Idoso em todo o território nacional.
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