A Subseção de Vilhena da OAB RO conseguiu junto à IDARON o reconhecimento de que a existência de ficha cadastral vinculada a CPF ou CNPJ não constitui dado sigiloso. A medida permite consultas por via administrativa simplificada e beneficia advogados que precisam verificar informações básicas sem recorrer à Justiça. A decisão foi tomada após requerimento protocolado pela presidente da subseção, Dra. Renilda Oliveira Ferreira, e se aplica em todo o Estado de Rondônia.
Procedimento administrativo simplificado
O novo fluxo exige apenas a qualificação do requerente, a indicação do CPF ou CNPJ e a demonstração sumária de interesse legítimo. Dados detalhados do cadastro permanecem protegidos, mas a confirmação da existência do registro pode ser obtida de forma direta. A medida foi respaldada por parecer jurídico da Procuradoria da IDARON e homologada pela Presidência da agência.
Com a mudança, escritórios de advocacia evitam etapas burocráticas que antes demandavam tempo e recursos. A consulta agora pode ser feita sem necessidade de ação judicial, desde que o pedido atenda aos requisitos mínimos estabelecidos.
Redução de burocracia e judicialização
A iniciativa busca diminuir a sobrecarga de processos judiciais desnecessários e ampliar o acesso à informação pública de forma responsável. Advogados poderão planejar melhor suas estratégias ao confirmar, desde logo, a existência de cadastros relacionados a clientes ou partes envolvidas em causas.
A Subseção de Vilhena da OAB RO destaca que a solução equilibra transparência e proteção de dados, mantendo sigilo sobre informações sensíveis enquanto libera a consulta básica. A medida já está em vigor e pode servir de referência para outras subseções da OAB em Rondônia.
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