A Prefeitura de Porto Velho publicou em 22 de julho de 2026 o Decreto nº 22.243, que isenta órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos do pagamento da Taxa de Autorização Ambiental para eventos. A medida, publicada em conformidade com a Lei Complementar nº 684/2017, busca facilitar a realização de atividades sociais, educacionais e culturais na capital rondoniense.
Com a nova norma, os recursos dessas instituições poderão ser direcionados diretamente para suas finalidades institucionais, sem a necessidade de arcar com a taxa ambiental. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) será o órgão responsável pela análise dos pedidos de isenção.
Objetivo da iniciativa
O decreto visa desburocratizar a organização de eventos promovidos por entidades que atuam em benefício da comunidade. Dessa forma, a prefeitura espera ampliar o alcance de ações que promovem educação, cultura e assistência social em Porto Velho.
Além disso, a medida reforça o compromisso do poder público em apoiar iniciativas sem fins lucrativos, mantendo rigor no cumprimento das normas ambientais, de segurança e de saúde pública.
Como solicitar a isenção
Os interessados devem comparecer à sede da Sema munidos de documentos específicos para requerer a isenção. O processo exige que os eventos respeitem integralmente as exigências legais vigentes em Rondônia.
Órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos são os beneficiários diretos da publicação do Decreto nº 22.243. A prefeitura orienta que cada solicitante verifique os requisitos junto à Sema para evitar pendências durante a análise.
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