A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício de Melo, da condenação por peculato envolvendo dois pneus do município. A decisão, proferida em 15 de maio de 2026, atendeu a recurso de apelação e aplicou o princípio do in dubio pro reo por falta de provas inequívocas de dolo ou prejuízo ao erário.
Contexto do processo
O caso tramitou sob o número 0003171-93.2021.8.22.0501 e teve origem em uma denúncia do Ministério Público de Rondônia. O juiz Ilisir Bueno Rodrigues havia condenado o prefeito em primeira instância, mas a defesa recorreu alegando insuficiência de provas sobre a origem dos pneus e o uso do caminhão em serviços municipais.
Durante o julgamento, os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos, relator, e Hiram Souza Marques analisaram os autos. Eles concluíram que não havia comprovação de desvio de finalidade nem de dano ao patrimônio público, o que levou à absolvição com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Fundamentos da decisão
O relator destacou a ausência de elementos que demonstrassem a intenção dolosa do réu. A dúvida sobre a procedência dos pneus e a finalidade do veículo municipal foi determinante para a aplicação do benefício da dúvida em favor do acusado.
Posto isso, dou provimento ao apelo para absolver Lucivaldo Fabrício de Melo do crime de peculato – art. 312, caput do CP, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal
desembargador Daniel Ribeiro Lagos
A sentença transitou em julgado no âmbito da Câmara Especial e encerra o processo sem condenação. A decisão reforça a necessidade de provas robustas em ações penais que envolvem agentes públicos em Rondônia.
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